Dupla tributação: bens em Portugal


Hoje temos mais um assunto polémico que tem a ver com o os impostos pagos na Suíça sobre os bens detidos em Portugal.
Antes de entrarmos no diz-que-disse, vamos aos factos:

1) Todos os residentes na Suíça, incluindo obviamente os Portugueses, são obrigados a declarar o património que possuem cá e no estrangeiro (imóveis, contas, aplicações financeiras, veículos, etc). 
2) Apesar de obrigatória há vários anos, esta regra nunca foi completamente aplicada na realidade, o que permitiu várias irregularidades.
3) A partir de 2018, graças à troca automática de informações fiscais, a autoridade fiscal Suíça vai passar a ter acesso ao saldo das contas bancárias de residentes Portugueses, apurado no último dia de cada ano. Apenas serão controlados saldo superiores a 1000 € para contas existentes até 2015 e os movimentos não serão divulgados
4) Com vista a combater a fraude e evasão fiscal, as administrações fiscais são obrigadas a partilhar, se lhes for solicitado, dados sobre aplicações financeiras e, em casos mais excepcionais, sobre rendimentos e património.  
4) O argumento de que se trata de dupla tributação não é válido neste caso. 
5) A declaração voluntária e pagamento do valor em falta (sobre os últimos 10 anos) pode ser feita até ao final do ano sem multa.
6) Os residentes com retenção na fonte (impôt à la source) têm também que fazer uma declaração espontânea.
7) As irregularidades descobertas serão sujeitas a multa com efeitos retroactivos.

A minha opinião:
Aconselho todos os residentes a regularizar a sua situação fiscal na Suíça para não terem surpresas desagradáveis. Para os que gostam de correr riscos, há bastante margem para continuar a aldrabice.



Mais informações: 

Agradeço à Sara Alves as dicas sobre este assunto!

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